Os perigos do trabalho em altura

Ao analisar a sociedade hoje em dia, é possível observar que somos rodeados de edifícios gigantes e cada vez mais maiores, construções que comprovam a evolução para novos tempos. O mais impressionante disso é que são construídos, graças a mãos humanas.
Progressivamente, é inevitável negar a importância do Trabalho em Altura, principalmente devido a construções civis, a manutenção dessas construções, plataformas e andaimes, montagem e desmontagem de estruturas e plantas industriais etc.
Mas, já pararam para pensar quão arriscado é um trabalhador ser exposto a este tipo de trabalho, denominado “Trabalho nas Alturas”?

Bom, como em todo trabalho, a altura oferece seus perigos, a queda é o principal deles. As principais causas que resultam nos acidentes são: a falta de planejamento, a falta de treinamento adequado, a falta ou uso inadequado de equipamentos de segurança, excesso de trabalho e excesso de confiança. Graças a isso, é necessário seguir uma norma de segurança, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTE), a Norma Regulamentadora n° 35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Nesse sentido, a NR fixa as responsabilidades do empregador e do empregado nas circunstâncias previstas.
Logo, cabe ao empregador:

  • garantir que a NR seja implementada;
  • treinar os trabalhadores para o cumprimento da NR;
  • assegurar a realização da AR e a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • desenvolver os procedimentos para as atividades de trabalho em altura;
  • garantir que seja feita a avaliação prévia do local de trabalho e o estudo, planejamento e implantação das medidas de segurança;
  • fiscalizar o cumprimento da NR;
  • informar os trabalhadores sobre os riscos e sobre as medidas de controle;
  • impedir que qualquer tarefa seja iniciada sem a adoção das medidas previstas na NR;
  • suspender a atividade se houver risco que não possa ser eliminado ou neutralizado imediatamente;
  • criar um sistema de autorização para que o trabalho seja realizado em altura;
  • garantir que todo trabalho em altura seja supervisionado, com vistas na análise de risco;
  • organizar e arquivar a documentação prevista na NR.

Cabe ao trabalhador:

  • cumprir as disposições sobre trabalho em altura, inclusive as expedidas pelo empregador;
  • colaborar com a aplicação da NR;
  • interromper a atividade sempre que constatar evidência de risco grave e iminente para a própria segurança e saúde, ou para a de outras pessoas, e comunicar o fato ao seu superior;
  • zelar pela própria segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações no trabalho.

É válido lembrar que o Trabalho em Altura só é considerado quando o trabalhador estiver a dois metros em relação ao piso. Portanto, é de extrema importância a utilização de EPI e EPC, respectivamente conhecidos como Equipamento de Proteção Individual e Equipamento de Proteção Coletiva. Pois, além de poder afetar a você, também poderá ferir outras pessoas que estão abaixo do local que você se encontra, podendo se acidentar com ferramentas e materiais que você estará utilizando no desempenho do seu serviço.